TRE
890/07-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposto no art.º 528º do CPC, deve, sob pena de indeferimento, indicar-se especificadamente quais os factos que o documento se destina a provar. II – Tratando-se de elementos
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposto no art.º 528º do CPC, deve, sob pena de indeferimento, indicar-se especificadamente quais os factos que o documento se destina a provar. II – Tratando-se de elementos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I. O balancete é um relatório para uso interno da empresa que