TCASsó sumário
3785/22.0BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
STAD- Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas, em virtude das sucessivas Portarias de Extensão (v.g. Portaria de Extensão n.º 152/2021 ... função de Chefe de Grupo não é devido por ser inerente a uma categoria profissional, mas sim para compensar o trabalhador pelo exercício de um tipo específico de tarefas