41/14.0TAMLG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ARMANDO AZEVEDO
alíneas a), b), c) e d) do nº 3 do artigo 311º do CPP, os quais correspondem a vícios extremamente graves da acusação que a inquinam por forma irremediável
Relator: ISABEL CERQUEIRA
notório na apreciação da prova, vício previsto no artº 410º, nº 2, c), do CPP, se impõe concluir desde já pela absolvição da recorrente, e não pelo reenvio, tendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
penal comum – em que a suspensão é apenas facultativa (cf. o art. 7º do CPP, que consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional