PGR-CC
Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 21.º da LSI). 29.ª — A brevidade imposta pela reduzida antecedência, admitida pela lei ao aviso prévio, e pelo prazo mais curto, ainda, para opor objeções ao plano
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 21.º da LSI). 29.ª — A brevidade imposta pela reduzida antecedência, admitida pela lei ao aviso prévio, e pelo prazo mais curto, ainda, para opor objeções ao plano
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
aviso prévio não tem qualquer utilidade, não desempenhando a função para a qual foi imposto, uma vez que não consegue impedir que ocorram paralisações inesperadas, pelo que a “greve self
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR