Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O facto extintivo da relação laboral é a declaração de rescisão