2913/21.7T8STR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
matéria dada como provada na 1.ª instância se a mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, foi impugnada pela parte contrária, e o recorrente
8 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
matéria dada como provada na 1.ª instância se a mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, foi impugnada pela parte contrária, e o recorrente
Relator: PAULO REIS
A inobservância do prazo de aviso prévio não afeta a eficácia da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A denúncia do contrato de trabalho é uma das formas de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa