TRG
33304/24.7YIPRT.G1
Relator: PAULO REIS
A inobservância do prazo de aviso prévio não afeta a eficácia da
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Relator: PAULO REIS
A inobservância do prazo de aviso prévio não afeta a eficácia da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por