Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC”), “é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade ... administrativa independente, e que exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege-se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu