TRC
1026/13.0TBCTB.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Código de Processo Civil vigente, os factos principais têm de ser alegados na fase inicial, nos articulados, os factos instrumentais e os factos complementares e concretizadores podem ser adquiridos para ... termos proclamados no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição e conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do CCiv., fixar o montante indemnizatório