TRE
1333/21.8T8STB.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação, deve
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação, deve
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No regime da venda defeituosa, previsto no n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja