TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
preenchimento abusivo, impondo-se-lhes as regras e princípios característicos da obrigação cambiária (aval) e sendo inepta tal defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria