7917/19.7T8VNF.G1
Relator: RAMOS LOPES
CPC/2013 II- Nos casos em que a letra não saiu das mãos do inicial portador (o seu sacador) – ou voltou às suas mãos –, não existindo a necessidade de salvaguardar direitos
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Relator: RAMOS LOPES
CPC/2013 II- Nos casos em que a letra não saiu das mãos do inicial portador (o seu sacador) – ou voltou às suas mãos –, não existindo a necessidade de salvaguardar direitos
Relator: JOSÉ AMARAL
casos excepcionais para cuja verificação e conveniência as partes (que para tal não têm um direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se