2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
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Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
Relator: RAMOS LOPES
inicial portador (o seu sacador) – ou voltou às suas mãos –, não existindo a necessidade de salvaguardar direitos de terceiros de boa fé, tal qual o avalista do aceitante pode invocar
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se