2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
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Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
Relator: PIRES ROBALO
interrupção da prescrição. III. A invocação da prescrição por parte do avalista é, legitimada pelo carácter de instrumentalidade da relação cambiária perante a relação fundamental, tal como decorre do disposto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
domínio das relações imediatas, a invocação da prescrição por parte do avalista é legitimada pelo caráter de instrumentalidade da relação cambiária perante a relação fundamental, como decorre do disposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prejuízo que lhe cause a perda da demanda -, que embora careça de legitimidade para intervir como parte principal, tenha um interesse reflexo ou indireto na decisão da causa
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: RAMOS LOPES
I- Prescrita a obrigação cartular constante de um título de crédito, pode