TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém
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Relator: JOSÉ AMARAL
qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
entrega de quantia mutuada e não pode servir de título executivo, já que a invalidade formal atinge não só a exequibilidade da pretensão, como também a exequibilidade do título