TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção in rem, é sempre invocável pelos executados/avalistas. 2) Todas as demais excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente ... Porém, se os embargantes demandados, na execução, como avalistas, além de arguirem a falsidade do aval, invocam a da sua assinatura na autorização de preenchimento e a nulidade desta