TRG
7917/19.7T8VNF.G1
Relator: RAMOS LOPES
consta do título. III- Extinta a obrigação cartular resultante do aval (por efeito da prescrição), terá o portador do título de alegar factos demonstrativos de que os avalistas se constituíram
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Relator: RAMOS LOPES
consta do título. III- Extinta a obrigação cartular resultante do aval (por efeito da prescrição), terá o portador do título de alegar factos demonstrativos de que os avalistas se constituíram
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: FONTE RAMOS
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