1731/2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
reconhecimento de uma obrigação pecuniária, é inócuo a tal respeito. IV - Tratando-se de documento particular, sem data, e importando apenas e eventualmente o reconhecimento de uma obrigação, sem qualquer
7 resultados
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
reconhecimento de uma obrigação pecuniária, é inócuo a tal respeito. IV - Tratando-se de documento particular, sem data, e importando apenas e eventualmente o reconhecimento de uma obrigação, sem qualquer
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O avalista do subscritor de uma livrança não pode opor ao
Relator: PIRES ROBALO
I. O prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Encontrando-se o título cambiário no domínio das relações imediatas, a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: RAMOS LOPES
I- Prescrita a obrigação cartular constante de um título de crédito, pode
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se