235/07.5TBVLF-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar em sua defesa os meios pessoais do avalizado
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar em sua defesa os meios pessoais do avalizado
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prova dos factos reais, concretos e objectivos capazes de colocar em crise a validade, existência, manutenção, subsistência ou eficácia daquela relação fundamental que subjaz à livrança, por estarmos perante ... obrigação cambiária, o direito da Exequente de reclamar do Executado, enquanto subscritor ou avalista, o pagamento do montante titulado pela livrança dada à execução, decorre da simples circunstância
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à colação o não cumprimento do dever de comunicação das cláusulas contratuais gerais integradas no contrato de mútuo ... princípio da literalidade, segundo o qual a existência e a validade da relação cambiária não podem ser afectadas por via de elementos estranhos aos títulos, apenas tem o seu campo
Relator: ELISABETE VALENTE
momento para o destino societário pelo que no momento em que presta o aval o avalista, maxime sócio da empresa subscritora daquele título cambiário, deve ter a noção clara ... caso de o avalizado o não fazer. V - A circunstância de ser accionado o avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O simples decurso do tempo, sem que tenha sido exigido o
Relator: PAULO REIS
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. O aval reconduz-se a uma relação de garantia que está