235/07.5TBVLF-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prova dos factos reais, concretos e objectivos capazes de colocar em crise a validade, existência, manutenção, subsistência ou eficácia daquela relação fundamental que subjaz à livrança, por estarmos perante
Relator: ELISABETE VALENTE
sequer é imposta pelo regime legal aplicável que pugna, ao invés, pela manutenção da validade e eficácia jurídicas da livrança e garantia para além e apesar desse afastamento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mútuo. 2- O princípio da literalidade, segundo o qual a existência e a validade da relação cambiária não podem ser afectadas por via de elementos estranhos aos títulos, apenas
Relator: RITA ROMEIRA
Celebrado um contrato de doação, entre pais e filhos, não se questionando a validade daquele acto, os bens são adquiridos por estes, passando eles a ser os seus proprietários, após
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O simples decurso do tempo, sem que tenha sido exigido o
Relator: PAULO REIS
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. O aval reconduz-se a uma relação de garantia que está