2409/16.9T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo executivo, e respondendo cada devedor pela prestação integral, o devedor que pagar a dívida exequenda detém direito de regresso na parte referente à responsabilidade do co-devedor
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo executivo, e respondendo cada devedor pela prestação integral, o devedor que pagar a dívida exequenda detém direito de regresso na parte referente à responsabilidade do co-devedor
Relator: RITA ROMEIRA
montante do crédito que tem contra o devedor e da anterioridade dele em relação ao acto impugnado, e ao devedor e/ou ao terceiro adquirente a existência de bens penhoráveis ... fazer sentido a questão de a dívida ser ou não da responsabilidade do cônjuge não devedor, quando estamos no âmbito da acção de impugnação pauliana, porque, mesmo que não fosse
Relator: JORGE TEIXEIRA
aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), salvo acordo ... virtualidade de título para o efeito, dado não poderem conter a determinação da responsabilidade de cada um daqueles co-obrigados, que poderá ser mais ou menos abrangente e, no limite
Relator: TOMÉ RAMIÃO
32º da L.U.L.L. III - Perante a garantia prestada pelo aval o embargante assumiu a responsabilidade direta do pagamento da quantia mutuada nos mesmos termos que o avalizado. IV - Inexiste fundamento ... apensação da presente execução contra o avalista ao processo de insolvência da sociedade devedora avalizada, porquanto o n.º2 do art.º 85.º do CIRE ao estender a apensação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pela pessoa por honra de quem presta o aval, mas assume também a responsabilidade abstracta/objectiva pelo pagamento da livrança –o aval é incondicionável. III – Nos termos do artº 47º ... tais normativos resulta, antes de mais, que o avalista fica na situação de devedor cambiário perante aquele portador/beneficiário em face do qual o avalizado é responsável e na mesma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida. 2. A inobservância da entrega de um exemplar do contrato ao fiador gera ... substantivo, não se alteram (não se modificando pela diferente posição ocupada pelo credor e devedor nos autos - como autor ou réu, ou pelo executado/embargante e pelo exequente/embargado): o titular
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos