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  1. TRG

    54/11.4TCGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    montante do crédito que tem contra o devedor e da anterioridade dele em relação ao acto impugnado, e ao devedor e/ou ao terceiro adquirente a existência de bens penhoráveis ... fazer sentido a questão de a dívida ser ou não da responsabilidade do cônjuge não devedor, quando estamos no âmbito da acção de impugnação pauliana, porque, mesmo que não fosse

  2. TRG

    336/17.1T8PTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), salvo acordo ... virtualidade de título para o efeito, dado não poderem conter a determinação da responsabilidade de cada um daqueles co-obrigados, que poderá ser mais ou menos abrangente e, no limite

  3. TRE

    145/17.8T8SLV-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    32º da L.U.L.L. III - Perante a garantia prestada pelo aval o embargante assumiu a responsabilidade direta do pagamento da quantia mutuada nos mesmos termos que o avalizado. IV - Inexiste fundamento ... apensação da presente execução contra o avalista ao processo de insolvência da sociedade devedora avalizada, porquanto o n.º2 do art.º 85.º do CIRE ao estender a apensação

  4. TRC

    729/06.0TBILH-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    pela pessoa por honra de quem presta o aval, mas assume também a responsabilidade abstracta/objectiva pelo pagamento da livrança –o aval é incondicionável. III – Nos termos do artº 47º ... tais normativos resulta, antes de mais, que o avalista fica na situação de devedor cambiário perante aquele portador/beneficiário em face do qual o avalizado é responsável e na mesma

  5. TRC

    1288/11.7TBVIS-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida. 2. A inobservância da entrega de um exemplar do contrato ao fiador gera ... substantivo, não se alteram (não se modificando pela diferente posição ocupada pelo credor e devedor nos autos - como autor ou réu, ou pelo executado/embargante e pelo exequente/embargado): o titular