1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A suspensão da execução sem prestação de caução, está orientada para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: PAULO REIS
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. O aval reconduz-se a uma relação de garantia que está
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o