703/14.2TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
A lei cambiária não impõe a interpelação prévia, como condição do preenchimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Estando prescrita a obrigação cambiária, o valor da livrança como título
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A suspensão da execução sem prestação de caução, está orientada para