4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE – apenas se reporta à pessoa que figura nesse processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações
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Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE – apenas se reporta à pessoa que figura nesse processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações
Relator: PAULO REIS
regime favorável do suprimento que o procedimento relativo ao plano de pagamentos em processo de insolvência faculta. III- Deste modo, o recurso ao mecanismo do suprimento da aprovação dos credores ... para as ações executivas e certas ações declarativas neles previstas, a propor ou já pendentes, passam ex lege a abranger não apenas as ações que envolvam a empresa requerente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
A lei cambiária não impõe a interpelação prévia, como condição do preenchimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - No domínio das relações imediatas pode o executado/avalista opor factos relacionados
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
A suspensão das acções para cobrança de dívidas prevista no artº 17º
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Constitui prejuízo para os credores, nos termos e para os efeitos
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I – O facto de as partes apelidarem de fiança um aval ou