16/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
artºs 646º nº4 C.P.Civ. e 611º C.Civ.), acrescendo que se encontrava já demonstrado no processo documentalmente que esse outro imóvel a que aludia a alegação dos Réus se não encontrava ... mutuária, subscritora da livrança, só a estes últimos é possível invocar o regime comum das obrigações, na respectiva defesa – artºs 77º, 17º e 32º §2º L.U.L.L. V - Cabe ao subscritor