7754/17.3T8VNF-B.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
restrito campo da obrigação cambiária, sendo, pois, apenas devidos juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante constante do respetivo título (arts ... livrança pelo portador. VII. Tal interpretação não viola qualquer princípio constitucional, designadamente da segurança jurídica, proteção da confiança, proporcionalidade e igualdade