7754/17.3T8VNF-B.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
restrito campo da obrigação cambiária, sendo, pois, apenas devidos juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante constante do respetivo título (arts ... data de vencimento inscrita na livrança pelo portador. VII. Tal interpretação não viola qualquer princípio constitucional, designadamente da segurança jurídica, proteção da confiança, proporcionalidade e igualdade