TRG
28/19.7T8MAC.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
teve acolhimento na nossa lei civil, assim como na generalidade dos ordenamentos jurídicos, pela perigosa incerteza e pelos inevitáveis arbítrios a que daria lugar a sua aplicação prática
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
teve acolhimento na nossa lei civil, assim como na generalidade dos ordenamentos jurídicos, pela perigosa incerteza e pelos inevitáveis arbítrios a que daria lugar a sua aplicação prática
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os pactos de preenchimento relativos a livranças não têm que ser
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º