1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A suspensão da execução sem prestação de caução, está orientada para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.O plano de recuperação que, além do mais, contém uma moratória
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento