TRG
1008/15.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
4 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: MANUEL CAPELO
I – O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º