703/14.2TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Os efeitos da homologação de um plano de revitalização sobre os créditos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo uma livrança em branco sido entregue ao Banco exequente para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se os avalistas não intervieram, a título pessoal, no contrato que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g
Relator: SILVA RATO
a) Existe preenchimento abusivo das livranças dadas à execução, na parte que
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Constitui prejuízo para os credores, nos termos e para os efeitos
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Pode definir-se o “aval” como um acto pelo qual um
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Faltando à livrança algum dos requisitos referidos no artigo 75º da