1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou
Relator: HELENA MELO
I - A obrigação do avalista é uma obrigação autónoma, independente da relação
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – A reclamação em processo de insolvência de crédito avalizado não é