1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
A lei cambiária não impõe a interpelação prévia, como condição do preenchimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença