2409/16.9T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico e concreto no despacho saneador, não se limitando o tribunal a emitir a um juízo tabelar ou genérico, essa decisão produz ... arts. 595.º, n.º 3 e 628.º do CPC. 2. A legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais diversos, estando o primeiro expressamente consagrado