3867/16.7T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
solução (por si prevista a situação e ponderados os interesses atendíveis das partes) para casos de demora ou abuso do credor no exercício do direito potestativo resolutivo. 6. - Por isso
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Relator: VÍTOR AMARAL
solução (por si prevista a situação e ponderados os interesses atendíveis das partes) para casos de demora ou abuso do credor no exercício do direito potestativo resolutivo. 6. - Por isso
Relator: ELISABETE VALENTE
credor do direito de crédito não pode ficar á mercê das vicissitudes e variações das posições sociais que em cada momento vigoram numa sociedade e dos interesses particulares
Relator: MOREIRA DO CARMO
intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos credores sobre co-obrigados/terceiros garantes do devedor, prevista no nº 4 do artº 217º do CIRE, não se reporta ... segmento normativo, nos estritos termos ora definidos, apenas acarreta uma situação de ineficácia inter partes, não impedindo a homologação do plano na parte não afectada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
esse ato não é necessário e conveniente para a sociedade, não tendo esta qualquer interesse próprio na prestação da garantia e que entre ela e a terceira, beneficiária da garantia ... abusos evidentes, de clamorosa injustiça decorrente da circunstância daquela, comparativamente ao prejuízo sofrido pelo credor com o incumprimento, se mostrar extraordinariamente excessiva, exceda os limites do razoável e bom senso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três