2202/20.4T8VNF-A.G1
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
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Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: FRANCISCO MATOS
A extinção, por prescrição, da obrigação de pagamento do avalista de uma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou