54/11.4TCGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
crédito; - a prática, pelo devedor, de um acto que não seja de natureza pessoal, que provoque, para o credor, um prejuízo (a impossibilidade de obter a satisfação integral ... nessa data que é posta à disposição do devedor a prestação que aquele integra. V - Celebrado um contrato de doação, entre pais e filhos, não se questionando a validade daquele