TRG
824/17.0T8PTL-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Constitui prejuízo para os credores, nos termos e para os efeitos
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido