1291/15.8T8VCT-A.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
outro lado, daqueles actos qualquer limitação ou imposição dessa índole, que nem sequer é imposta pelo regime legal aplicável que pugna, ao invés, pela manutenção da validade e eficácia jurídicas
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Relator: ELISABETE VALENTE
outro lado, daqueles actos qualquer limitação ou imposição dessa índole, que nem sequer é imposta pelo regime legal aplicável que pugna, ao invés, pela manutenção da validade e eficácia jurídicas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pela livrança, bem como os juros legais, despesas com o protesto, aponte, portes e impostos, ficaram os mesmos sub-rogados nos direitos do credor. II - Posteriormente, tendo intentado execução contra
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
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Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
A lei cambiária não impõe a interpelação prévia, como condição do preenchimento
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Estando prescrita a obrigação cambiária, o valor da livrança como título