TRE
2612/19.0T8ENT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente