1029/16.2T8PTG-D.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido
Relator: TOMÉ RAMIÃO
garantida ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma – art.º 32º da L.U.L.L. III - Perante a garantia prestada pelo aval o embargante assumiu a responsabilidade ... Inexiste fundamento legal para a apensação da presente execução contra o avalista ao processo de insolvência da sociedade devedora avalizada, porquanto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
título cambiário e desacompanhada de quaisquer outros dizeres, torna-o nulo, por vício de forma, “ex vi” dos arts. 219º, 220º e 286º do Código Civil, por inobservância do requisito ... satisfaça os requisitos do título executivo consagrados no art. 46º do Código de Processo Civil
Relator: PAULO REIS
regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para ... regime favorável do suprimento que o procedimento relativo ao plano de pagamentos em processo de insolvência faculta. III- Deste modo, o recurso ao mecanismo do suprimento da aprovação dos credores
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
credor e o terceiro garante, nem as modificações introduzidas no plano quanto às formas de satisfação do crédito pela empresa se estendem aos terceiros. II- Os garantes pessoais da empresa ... pagamentos concedido à executada, previstos no plano de recuperação aprovado e homologado no processo especial de revitalização da subscritora da livrança, não aproveitam aos respectivos avalistas e, como tal, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto