3999/24.8T8VCT-A.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
abertura de crédito, destinado a apoiar a tesouraria da sociedade executada, considerando a finalidade do crédito e a qualidade da mutuária, que não se enquadra no conceito de “consumidor” legalmente
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
abertura de crédito, destinado a apoiar a tesouraria da sociedade executada, considerando a finalidade do crédito e a qualidade da mutuária, que não se enquadra no conceito de “consumidor” legalmente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sumário e não definitivo – prévio ao que a contraditoriedade da audiência permitirá formular a final), pela consistência da argumentação, ou seja, quando os elementos existentes nos autos imponham concluir estar
Relator: PAULO REIS
178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na parte final do artigo 19.º, n.º 2 do Dec. Lei n.º 178/2012 aos efeitos previstos no CIRE
Relator: VÍTOR AMARAL
nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença dos mandatários das partes, deve a parte interessada reclamar no próprio ato, enquanto este não terminar, sob pena de sanação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
convicção do tribunal não pode consequentemente assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa convicção, isto é, na valoração da prova; tal censura terá de assentar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É sobre o subscritor e avalista da livrança que impende o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Numa impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tendo o embargante assinado o contrato de abertura de crédito na
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e