254/09.7TBTMR-A.C1
Relator: CARLOS GIL
fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões de direito que importa resolver
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Relator: CARLOS GIL
fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões de direito que importa resolver
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
A lei cambiária não impõe a interpelação prévia, como condição do preenchimento
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: JOSÉ LÚCIO
1- A livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Assentando o aval numa relação cambiária triangular que envolverá sempre três
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco