1139/23.0T8BJA-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
eficácia daquela relação fundamental que subjaz à livrança, por estarmos perante um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do título de crédito. II. Atendendo às características da literalidade ... artigo 77.º, da LULL), não sendo necessário que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio título – a livrança – ou sejam alegados no requerimento executivo, nem é necessária