336/17.1T8PTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
nova letra (ressaque) à vista, sacada sobre um dos co-obrigados e pagável no domicílio deste.” VI- De tudo resulta que, enquanto coavalista que pagou o valor do título, pode
13 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
nova letra (ressaque) à vista, sacada sobre um dos co-obrigados e pagável no domicílio deste.” VI- De tudo resulta que, enquanto coavalista que pagou o valor do título, pode
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. O aval reconduz-se a uma relação de garantia que está
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As declarações de parte não podem ser consideradas sem o auxílio
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O portador de uma letra vencida e não paga, nem protestada
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Faltando à livrança algum dos requisitos referidos no artigo 75º da
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º