7601/17.6T8STB-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os pactos de preenchimento relativos a livranças não têm que ser
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: JORGE ARCANJO
I - O DL nº 150/2014 de 13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Porque a obrigação cambiária é uma obrigação literal e abstracta, que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam