3743/20.9T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
não se demonstre que foi previamente notificado pelo credor/exequente do incumprimento por parte da devedora principal, do montante em dívida a inscrever na livrança e sobre a data do respetivo
8 resultados nos descritores e sumários · 80 no texto integral
Relator: PAULO REIS
não se demonstre que foi previamente notificado pelo credor/exequente do incumprimento por parte da devedora principal, do montante em dívida a inscrever na livrança e sobre a data do respetivo
Relator: ELISABETE VALENTE
credor os termos de reformulação da dívida que consta do Plano de Revitalização do devedor principal, sendo por isso admissível a execução sobre o avalista, nos termos em que este
Relator: ELISABETE VALENTE
ónus da interpelação. IV - A falta de interpelação do avalista do incumprimento do devedor principal não conduz à inexigibilidade do título cambiário dado à execução (sumário da relatora
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
respetivo portador. V- E, a falta de interpelação do avalista do incumprimento do devedor principal não conduz à inexigibilidade do título cambiário dado à execução, apenas relevando para efeitos
Relator: ELISABETE VALENTE
credor os termos de reformulação da divida que consta do plano de revitalização do devedor principal, pois as relações jurídicas resultantes do PER que abrangeu apenas o exequente
Relator: JORGE ARCANJO
avalista não pode opor, como o fiador, os meios pessoais de defesa do devedor principal contra o portador, as excepções pessoais nos termos do art. 17º LULL
Relator: ELISABETE VALENTE
circunstância de ser accionado o avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa
Relator: JORGE ARCANJO
avalista não pode opor, como o fiador, os meios pessoais de defesa do devedor principal contra o portador do título cambiário, isto é, as excepções pessoais, nos termos do artº