4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE – apenas se reporta à pessoa que figura nesse processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações
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Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE – apenas se reporta à pessoa que figura nesse processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações
Relator: JORGE TEIXEIRA
crédito (art. 610º-a) e b) C. Civil) -, acresce a exigência de que o devedor e o terceiro adquirente tenham agido de má fé (art. 612º). II- Recaindo sobre ... réu o ónus de demonstração da suficiência do património do devedor e satisfazendo-se a lei com a prova pelo credor do montante do seu próprio crédito, uma provada pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que, não tendo caído ainda numa situação de impossibilidade financeira de satisfazer a generalidade dos seus compromissos, se encontrem já numa ... não é intolerável nem excessiva e que se justifica em prol da revitalização dos devedores com o Plano de Recuperação, a que o Apelante tem que se sujeitar
Relator: RITA ROMEIRA
Código Civil, são: - a existência de um crédito; - a prática, pelo devedor, de um acto que não seja de natureza pessoal, que provoque, para o credor, um prejuízo (a impossibilidade ... futuro credor; - que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, que o devedor e o terceiro tenham agido de má fé. II – Na acção de impugnação pauliana
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
interpelação que fixa o prazo para a conversão da mora do devedor em incumprimento definitivo, inclua também a declaração de resolução do contrato, esta intenção terá que ser formulada ... termos insusceptíveis de criar qualquer dúvida na pessoa do destinatário / devedor. III. A declaração no sentido de que o contrato “será denunciado” a menos que o devedor proceda, em determinado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
mesma adequada a proporcionar ao autor a utilidade por ele pretendida. 3. Existindo dois devedores responsáveis solidariamente por dívida de terceiro, enquanto co-avalistas de livranças dadas à execução ... âmbito de um processo executivo, e respondendo cada devedor pela prestação integral, o devedor que pagar a dívida exequenda detém direito de regresso na parte referente à responsabilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
credor os termos de reformulação da dívida que consta do Plano de Revitalização do devedor principal, sendo por isso admissível a execução sobre o avalista, nos termos em que este
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
estabelecer que as providências previstas no plano de recuperação com incidência no passivo do devedor não afectam a existência nem o montante dos direitos dos credores da empresa em recuperação
Relator: CATARINA GONÇALVES
providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos prazos de vencimento das obrigações – previstas em plano de recuperação aprovado e homologado em processo especial de revitalização referente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obrigação se extingue quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor. O efeito da extinção da obrigação ajusta-se às situações de impossibilidade da ação ... basta que a prestação se tenha tornado extraordinariamente onerosa ou excessivamente difícil para o devedor. Causa da extinção da obrigação é a impossibilidade (física ou legal) da prestação
Relator: MOREIRA DO CARMO
garantia será preenchida, quanto à data de vencimento, após o incumprimento das obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como ... aposição de uma data imediatamente posterior a tal incumprimento, tanto mais que a devedora 3 meses depois do incumprimento se propunha regularizar as dívidas durante um prazo alargado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
primeiras, ficam vinculados ao cumprimento da obrigação, garantindo-a, outros patrimónios, além do do devedor; pelas segundas, o credor adquire o direito de se pagar, de preferência a quaisquer outros ... banco titular de um penhor sobre um crédito de que é ele próprio devedor, sendo que, em caso de incumprimento da obrigação garantida, o banco satisfaz-se, de forma rápida
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
recuperação não afeta, nem pode afetar, os direitos dos credores contra os co-devedores ou terceiros garantes, não existindo qualquer disposição legal que impeça os credores de reclamar créditos nesse ... processo e, simultaneamente, intentar execução contra os outros devedores, no caso, os avalistas
Relator: HELENA MELO
CIRE. II – O facto de algumas das obrigações em causa terem sido assumidas pelo devedor, na qualidade de avalista, não altera a sua situação de insolvente nem obsta à conclusão ... juros de mora sobre as dívidas vencidas, decorrente da não apresentação tempestiva do devedor à insolvência, resulta, em princípio, um prejuízo para os credores. IV - Não é suficiente para afastar
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
judicial do litígio, o que significa que a instauração de uma execução contra o devedor sem a sua inclusão em PERSI configura uma excepção dilatória (inominada) que leva à absolvição
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
acionar individual ou coletivamente, podendo exigir de qualquer deles toda a prestação. 3 - O devedor que satisfizer o direito do credor além da parte que lhe competir tem direito
Relator: ANA PESSOA
pacto de preenchimento. IV. O mero decurso do tempo, sem mais, não permite ao devedor invocar o abuso de direito, para afastar a aplicação da cláusula do pacto de preenchimento
Relator: PAULO REIS
não se demonstre que foi previamente notificado pelo credor/exequente do incumprimento por parte da devedora principal, do montante em dívida a inscrever na livrança e sobre a data do respetivo
Relator: FLORBELA LANÇA
paralelo com a relação fundamental. IV. Aos embargantes – que, reforce-se, não figuram como devedores no contrato de mútuo em que se consubstancia a relação subjacente à subscrição da livrança
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dívida por parte do credor, não é suscetível de, sem mais, criar no devedor a confiança de que não lhe vai mais ser exigido o cumprimento da obrigação que sobre