1008/15.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
valor dos Kgs. de café não adquirido, ao preço pelo qual este teria sido comprado por aquele ao credor, é manifestamente excessiva
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
valor dos Kgs. de café não adquirido, ao preço pelo qual este teria sido comprado por aquele ao credor, é manifestamente excessiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O dador do aval presta uma garantia à obrigação cartular e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O avalista não tem direito de preferência no contrato de locação financeira
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As declarações de parte não podem ser consideradas sem o auxílio
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os pactos de preenchimento relativos a livranças não têm que ser
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os meros avalistas, porque - nessa qualidade - não sujeitos materiais da relação
Relator: MANUELA FIALHO
A declaração, aposta por terceiro, num contrato de cessão de quotas, segundo