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1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar